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Circular 38108

By May 6, 2019 No Comments

A Home from Portugal, no âmbito do Compete 2020, vai submeter o 1º. PTRI do proj. PCI 38108 que inclui as despesas elegíveis, liquidadas no período que abrange 1 de Novembro de 2018 a 30 de Abril de 2019 e que contempla as ações: Heimtextil; Market Week; Evteks; GHFWeek.

Assim, para facilitar os serviços competentes na análise e identificação das despesas elegíveis apresentadas, é imprescindível e urgente que cada empresa organize uma “Pasta Digital” onde “arquive todas as “evidências” do projeto.

Estas evidências, das 56 empresas que integram o projeto, são agregadas numa única “Pasta Digital” , pertença da Home from Portugal, para responder e fundamentar dúvidas que possam surgir.

EVIDÊNCIAS

  • Catálogos da coleção 2019 (publicitação); Imagens (sessão fotográfica); Desenvolvimento das coleções em vetores (referência do desenho e respetiva ficha técnica); Fotos de participação nas feiras; Fotos de participação/exposição nos hotéis (Publicitação);sites, concepção e/ou lançamento de coleções (Publicitação); Orçamentos e respetivas plantas do Stand em cada uma das Heimtextil (2018-2019); Orçamentos de serviços que sejam imputados, em exclusivo, a cada empresa.
  • Documentos (que devem ter arquivados) exigidos na assinatura da Pré-Adesão (2018-01-12) para o projeto 38108 em curso, que abrange Novembro de 2018 a Outubro de 2020 e projeto 45142, submetido para aprovação superior a 2019-04-04 e a aguardar aprovação, que abrange acções de Setembro de 2019 a Agosto de 2021.
  • CONTROLE DE “MINIMIS”
  • Chamamos a atenção para a obrigatoriedade de se registarem no “PAS”- Plataforma de Acesso Simplificado Empresa “Única/Autónoma”.

A 2 de Julho de 2018, enviamos por e-mail circular sobre o assunto. Há dias recebemos um “alerta” do Portugal 2020 com a relação das empresas que não o tinham feito. Já comunicamos o assunto às mesmas. As que não o fizerem, impreterivelmente, até 30 de abril, sujeitam-se a não serem ressarcidas das despesas elegíveis a submeter no Balcão 2020.

Reiteramos o que já vos foi comunicado várias vezes de que pelas normas do COMPETE 2020, é obrigatório o pagamento das despesas elegíveis antes da realização das ações. Tratando-se de um projeto conjunto, onde é exigido o cumprimento das normas de participação e o respeito pelas empresas que o cumprem, agradecemos a colaboração de todos. Por razões de transparência, organização, acompanhamento dos projetos aprovados, vamos tornar público em www.textiles-selection.com a relação de fornecedores/certificados/capacitados a executar os trabalhos e/ou a prestação de serviços especializados.

O conceito de participação conjunta, como é por todos percebida, não se aplica à HEIMTEXTIL, pelo número de empresas que envolve, pelos díspares trabalhos e formatos individualizados para projetar a “Imagem” de cada empresa. Assim, individualmente, cada empresa deverá continuar a solicitar orçamentos, a fazer acompanhamento de todos os serviços, a assinar os contratos, e por e-mail a dar-nos conhecimento dos trabalhos adjudicados, anexando os respetivos orçamentos.

A Associação, junto dos fornecedores, vai aconselhar, por questões de homogeneidade, em especial dos construtores de stands, que devem faturar à Associação 75% a ser pago antes da montagem do stand, sendo os restantes 25%, após a realização da feira, para permitir que a Associação possa receber das empresas, em tempo oportuno e assim, assumir e respeitar, junto dos fornecedores, os compromissos assumidos.

Em caso de litígio por incumprimento por parte do fornecedor, a Associação, reserva-se o direito de não aceitar o débito dos 25%, enquanto não houver um entendimento entre as partes.

Quanto a reserva/confirmação do espaço na Heimtextil 2020 para as empresas que participam em conjunto sob a coordenação da Home from Portugal, enquanto não houver uma definição clara por parte da Messe, pautada pela equidade das condições de participação, parece-nos sensato para já, não assinar os respetivos contratos. Esta atitude, pode criar obstáculos, tendo em atenção o tempo que é indicado pela Messe na pré-decisão do espaço que é atribuído a cada empresa. No entanto, foi-nos apresentada uma proposta pela Organização para que as empresas se registem em nome individual e, após decisão assinatura de acordado definindo o local de participação Pavilhão/Hall/Stand, a empresa solicitará à Messe que a fatura seja emitida em nome da Home from Portugal. Esta situação está sujeita a uma coima de 350,00 €, a pagar por cada empresa. Como discordamos, colocamos á consideração das empresas, se aceitam pagar esta penalização.

Participação conjunta na Heimtextil 2020.

Em reunião com o Departamento jurídico da AICEP, tendo em conta o interesse demonstrado por de mais 50 empresas para participarem sob a coordenação da Associação na Heimtextil 2020, dado que não podemos reforçar a verba atribuída no projecto para a mesma acção, ás empresas que não assinaram o Acordo de Pré-Adesão a 12 de Janeiro 2018 e querem integrar o projecto da Associação, não podemos garantir que as mesmas sejam apoiadas financeiramente na Heimtextil 2020.

 

Controle de “Minimis”

Para um efetivo controle de “Mínimis” a comparticipação dos 50% das despesas elegíveis, a serem ressarcidas às empresas, ser-vos-ão creditadas na totalidade.

O valor de 2,5º% calculados sobre as despesas elegíveis para suporte da execução, acompanhamento e disseminação do projeto, são posteriormente debitados como “quota extraordinária” (não sujeita a IVA).

As empresas que participam em qualquer ação, incluindo nos “Diretórios de Marcas” do catálogo e do site www.textiles-selection.com, deverão ser sócias para ser considerado, prestação de serviços exclusivo a sócios, este procedimento.

Também reiteramos a informação, de que vamos debitar a quota anual de sócio – 250€.

 

Melhores cumprimentos
Associação Home from Portugal
2019 – 04 – 29