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Circular 18-08.29

By August 29, 2018 No Comments

Assim, para que os Serviços competentes, possam conferir/certificar o referido PTRI, solicitamos a todas as empresas que, em PDF, nos enviem evidências do material editado, (catálogos/material promocional) e do desenvolvimento das colecções, (imagem e número de cada desenho).

Também, e a fim de serem cumpridos os requisitos legais, agradecemos o envio dos documentos:

  • certificado de PME;
  • certidões da Segurança Social e Fiscal, actualizadas e dentro do prazo de validade;
  • IES referente ao ano de 2017;
  • Registo no Balcão 2020 e registo no PAS 2.0 – Plataforma de Acesso Simplificado;

Relembramos que, para o projecto 26110 em curso – as despesas elegíveis só são aceites com facturas cuja data seja até 30 de Outubro de 2018.

Para as acções do biénio 2019/2020 – projeto em apreciação superior – as despesas elegíveis só são aceites quando facturadas com data a partir de 1 de Novembro 2018. Se as Agências de viagens exigirem parte do pagamento antecipado, devem acordar com as mesmas que, a partir de 1 de Novembro, debitem à Associação o remanescente que poderá ir até:

700,00€ viagem

250,00€ alojamento/noite (máximo 6 noites – 4 para duração da feira e 2 para montagem e desmontagem).

Melhores cumprimentos

Associação Home from Portugal

João Mendes

Maria Alberta Canizes