A Aicep criou uma página onde está disponível toda a informação sobre a evolução do quadro de sanções, novos obstáculos (pagamentos, transporte, seguros e logística), entre outras questões de que a seguir se dá conta.
O Dr.º Nuno Lima Leite, delegado da AICEP em Moscovo, está a acompanhar ativamente todas as questões relacionadas com os presentes constrangimentos e está disponível para responder a dúvidas das empresas , se consideradas pertinentes.
Na página Conflito Rússia-Ucrânia do nosso site Portugal Exporta é possível consultar:
- Quais as medidas restritivas adotadas pela União Europeia em resposta à invasão da Ucrânia?
- Como posso verificar se o meu produto pode ser exportado e se exige alguma autorização prévia?
No que se refere aos bens e às proibições de EXPORTAÇÃO, estão proibidas as seguintes exportações para a Rússia:
Proibição da exportação, nos termos do Regulamento (UE) 833/2014, de 31 de julho, de bens e tecnologias de dupla utilização (artigo 2.º) ou que contribuam para o reforço da defesa e segurança da Rússia (artigo 2.º-A/Anexo VII); bens e tecnologias adequados para utilização na refinação de petróleo ou na liquefação de gás natural (artigo 3.º-B/Anexo X); bens e tecnologias para aviação ou indústria espacial (artigo 3.º-C/Anexo XI e Anexo XX); bens e tecnologias para navegação marítima (artigo 3.º-F/Anexo XVI); artigos de luxo (artigo 3.º-H/Anexo XVIII); bens que possam contribuir em particular para o reforço da capacidade industrial russa (artigo 3.º-K/Anexo XXIII); e outros bens e tecnologias identificados no Anexo II.
Caso se pretenda obter uma confirmação formal que não há qualquer problema na exportação de têxteis-lar para a Rússia (que à partida não existe qualquer impedimento, desde que não seja para uso militar), dada a complexidade técnica da matéria, para a análise correta da situação e confirmação oficial de que é proibida a exportação do produto em questão para a Rússia, sugerimos que as empresas contactem a Direção de Serviços de Licenciamento (dsl@at.gov.pt), da Autoridade Tributária e Aduaneira, entidade que em Portugal é responsável pela emissão das licenças de exportação no âmbito dos bens e tecnologias de dupla utilização (civil e militar) ou qualquer outra autorização prévia de exportação exigida pelas sanções (neste caso com incidência nos artigos de luxo), remetendo informação detalhada sobre a transação, nomeadamente:
– Especificações técnicas do produto a exportar (com classificação pautal do produto);
– Entidades intervenientes na transação, designadamente, importador, destinatário final/ utilizador final;
– Existência de intermediários ou brokers na transação, incluindo entidades bancárias ou financeiras;
– Utilização final do produto no país de destino;
– Existência de contrato ou nota de encomenda (e respetiva data de celebração).
Para esclarecimentos sobre as sanções adotadas pela União Europeia contra a Rússia, as entidades a contatar são a Direcção-Geral de Política Externa, do Ministério dos Negócios Estrangeiros (pesc@mne.pt) e o Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais, do Ministério das Finanças (dmspl@gpeari.gov.pt).
Na Aicep, existem os gestores de cliente que poderão ser consultados, sempre que considerarem necessário.